
Breve guia da Lei de Acesso à Informação (LAI)
Novembro de 2023.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, obriga os órgãos e entidades públicos a fornecer dados e informações não classificados quando solicitados pelos cidadãos. Pesquisadores, empresas e cidadãos podem utilizá-la para obter dados com as mais diversas finalidades. No âmbito federal, os pedidos de acesso são registrados na plataforma Fala.BR, mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que exige apenas um login válido no gov.br. Este guia reúne práticas a adotar e a evitar ao apresentar um pedido de acesso a órgãos federais. Não trata de governos estaduais nem municipais.
O que fazer
1. Seja claro, preciso e breve
Um pedido de acesso não deve se estender por páginas nem listar tópicos a serem respondidos. Em vez de solicitar dados sobre as comitivas do Ministério das Relações Exteriores, solicite as despesas das comitivas a Paris, Nova York e assim por diante. Um pedido que exija informação em excesso provavelmente será negado sob o fundamento, razoável, de que a consolidação dos dados exigiria trabalho adicional desproporcional.
2. Saiba o que está pedindo
Confirme que os dados são efetivamente mensurados e existem. Indicar uma coluna de uma base de dados governamental aumenta a chance de êxito em comparação com a indicação de apenas um tema. Quando uma base nunca foi divulgada, não há como conhecer seu formato; nesse caso, leia trabalhos que utilizaram dados semelhantes. A Busca de Pedidos e Respostas da CGU documenta todos os pedidos já respondidos com base na LAI.
3. Solicite o atendimento parcial
Inclua uma frase como “Caso algum item solicitado esteja indisponível ou não exista, solicito, gentilmente, o atendimento parcial do pedido.” Se três de quatro itens puderem ser respondidos, o quarto não levará à negativa do pedido inteiro.
O que evitar
1. Pedidos longos ou confusos
Quanto menos direto o pedido, menor a chance de uma resposta adequada. Informações sobre sete itens talvez sejam mais bem divididas em três pedidos, desde que não se sobreponham.
2. Pedidos duplicados a órgãos diferentes
Não apresente o mesmo pedido, por exemplo, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Fazenda ao mesmo tempo. Aguarde a primeira resposta. Uma negativa fundamentada indica que o órgão detém os dados, e o pedido pode ser reformulado para atender às exigências apontadas. Uma resposta que declare a inexistência dos dados justifica um pedido a outro órgão. Os órgãos também encaminham os pedidos que consideram fora de sua competência, de modo que a escolha do órgão errado tem custo limitado.
Onde apresentar o pedido
A execução orçamentária costuma ficar a cargo do Ministério da Fazenda; os temas internacionais, do Ministério das Relações Exteriores; e os temas ambientais, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.